O PL 1179/2020, que tratava das relações jurídicas de Direito Privado durante a calamidade pública, incluiu em seu artigo 20 a prorrogação das sanções previstas na LGPD para o dia 01 de agosto de 2021. O PL, com alguns vetos, foi convertido na Lei 14.010 de 10 de junho de 2020.
Dessa forma, o artigo 65 da LGPD, hoje, passa a ter a seguinte redação:
Art. 65. Esta Lei entra em vigor: (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
I – dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; (Incluído pela Lei nº 14.010, de 2020)
II – em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 959, de 2020)
Resumidamente a LGPD entra em vigor em 03/05/2021, e suas sanções em 01/08/2021. No entanto, esse cenário não é definitivo, pois:
1. Se a MP 959 caducar ou for rejeitada
– Data de Vigência da Lei retorna para 16/08/2020 (texto da Lei 13.853 de 2019: 24 meses após a publicação da LGPD);
– Data das sanções da Lei permanece em 01/08/2021.
2. Se a MP 959 for aprovada na íntegra
– Data de Vigência da Lei permanece em 03/05/2021;
– Data das sanções é alterada pada 03/05/2021 (texto da MP 959/20)
E ainda podemos ter alterações no texto da MP 959 pelo Congresso Nacional, ou até mesmo uma nova MP editada pelo PR.
Diante de um cenário com tantas incertezas não dá pra adiar a implementação de um programa de adequação à LGPD. Vale lembrar que, apesar do adiamento das sanções previstas na LGPD, outros órgãos, como Senacon e Ministério Público, já estão atuando na defesa dos direitos de titulares de dados.
Então, qual é o nível de adequação à LGPD da sua empresa?
Artigo escrito pela nossa Consultora em Privacidade e Proteção de Dados – Gabriela Paz