Pensando em mudar de país?
Se esta é uma possibilidade ou realidade para você, saiba mais a respeito dos impactos Fiscais decorrentes da mudança de País.
No dia 4 de março de 2020 o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, julgou recurso de Contribuinte que, há 20 anos residia em Portugal, mas que nunca formalizou sua saída do Brasil e declarava anualmente seu IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
A decisão do recurso se baseou, unicamente, à falta de formalização da saída do Brasil e ao argumento de que, ao apresentar a Declaração de Imposto de Renda no país, atestou sua condição de contribuinte brasileiro e, nessa qualidade, seria obrigado a recolher os impostos sobre todos os rendimentos auferidos no país ou no exterior.
Caso você tenha em mente a saída do Brasil, para que não haja a incidência de IRPF sobre as receitas adquiridas no exterior, é necessário formalizar sua mudança de Domicílio Fiscal perante a Receita Federal, através do Comunicado de Saída Definitiva do País, durante os 12 meses consecutivos de ausência, conforme artigo 11-A da Instrução Normativa SRF nº 208/2002.
Importante lembrar que a decisão do CARF pode ser revista através de ação judicial, a análise de cada caso é extremamente necessária para verificar as chances de sucesso.